Fui demitido. E agora? Entenda seus direitos e não saia no prejuízo!

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 18/06/2018 | Atualizado em 07/10/2022

Fui demitido. E agora? Além de gerar uma boa dose de burocracia e, potencialmente, algumas dores de cabeça, uma demissão também pode mexer bastante com o lado emocional.

Por isso, nossa dica número um é: tente manter a calma e a serenidade para tomar boas decisões nesse momento delicado. Com tranquilidade, você pode partir para as nossas próximas dicas!

Acompanhe o post para entender como proceder para fazer valer seus direitos e, de bônus, já vá pensando em formas para conseguir um novo trabalho!

Fui demitido. E agora?

Aviso prévio

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O aviso prévio é um direito tanto do empregado como do empregador. Assim, qualquer uma das partes que queira rescindir o contrato de trabalho unilateralmente deve comunicar essa intenção com um prazo mínimo de 30 dias.

Assim, o profissional pode ir procurando outro emprego, de modo a não prejudicar o sustento da sua família. Do outro lado, a empresa pode iniciar o processo de recrutamento para contratar outro trabalhador, de modo a não prejudicar suas atividades.

Caso o empregador queira afastar o funcionário imediatamente, terá que arcar com o chamado aviso prévio indenizado, que equivale ao salário relativo a um mês de trabalho, mas sem que o empregado precise efetivamente continuar com suas atividades.

Saldo de salário

A rescisão do contrato de trabalho também dá ao funcionário o direito de receber o salário do mês atual de forma proporcional aos dias trabalhados.

Assim, se foram trabalhados 15 dias, o empregado terá direito a receber 50% da remuneração relativa àquele mês. Afinal, não seria justo o profissional não receber nada só porque não terminou o mês na empresa.

Férias vencidas e proporcionais

Também é bom ficar de olho nas férias no momento da rescisão do contrato. Caso o trabalhador tenha férias vencidas, tem direito a receber duas indenizações diferentes: uma relativa às férias efetivamente vencidas e outra referente às férias proporcionais.

Quanto às férias vencidas, o profissional recebe o salário equivalente a um mês de trabalho, mais o adicional constitucional.

Por outro lado, mesmo que o empregado não tenha direito a férias (por não ter completado um ano de serviço sem gozar do benefício), ele tem direito a receber proporcionalmente os valores relativos às férias a que teria direito no futuro.

Vamos supor, por exemplo, que um funcionário tenha tirado férias assim que completou 12 meses de serviço. Depois de voltar do descanso, trabalhou durante um mês e, na sequência, foi mandado embora. Nesse caso, ele terá direito a receber todas as vantagens relativas às férias na proporção de 1/12.

Saque e multa do FGTS

O trabalhador demitido também tem o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma conta bancária mantida em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal em que o empregador realiza depósitos mensais, somando o valor de um salário por ano de serviço.

Outro direito muito importante do trabalhador brasileiro é a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS. É isso mesmo! O patrão tem que arcar com uma multa correspondente a 40% do valor que ele depositou no Fundo de Garantia. Com isso, a intenção da lei é incentivar a continuidade das relações de trabalho, dificultando a quebra do vínculo.

Vamos ilustrar com um exemplo: se o trabalhador recebe uma remuneração de 4 mil reais por mês, ao final de 5 anos de trabalho, poderá sacar 20 mil reais da conta do seu FGTS.

Isso faz com que a multa rescisória do contrato de trabalho fique em 8 mil reais. Como você pode ver, quanto maior o tempo de serviço, mais alta é a multa rescisória.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício oferecido pela previdência social. O objetivo é fazer com que o trabalhador não fique totalmente desamparado durante o período necessário para que consiga outro emprego.

Vale lembrar que o valor do benefício depende do valor da contribuição ao INSS e está limitado ao teto da previdência.

Demissão por justa causa

Até agora falamos apenas do trabalhador que é demitido sem justa causa — ou seja, sem ter feito nada que pudesse justificar o ato da demissão por sua culpa exclusiva. Mas e se o trabalhador é demitido com justa causa? Nesse caso, quais são seus direitos?

A demissão por justa causa pode acontecer em casos em que o trabalhador tem envolvimento com adulteração ou subtração de documentos, furto de bens da empresa, assédio ou violência, embriaguez, violação de segredo industrial ou comercial, negligência no serviço e outras possibilidades.

Nessas situações, o trabalhador perde o direito a todos os benefícios citados neste post. Saiba: o funcionário demitido por justa causa tem direito apenas a receber o saldo de salário e o salário-família. Se tiver mais de 1 ano de casa, tem também o direito de receber férias proporcionais e vencidas.

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Preparação para um novo emprego

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A transição entre empregos é o momento ideal para o trabalhador investir em si mesmo. E não estamos falando necessariamente em um investimento financeiro.

O mais importante é voltar a atenção para suas qualidades e se tornar ainda mais competitivo perante o mercado. Isso pode incluir a atualização do currículo, a realização de um curso de qualificação profissional, a criação ou manutenção de uma rede de contatos na área profissional em que atua e até um “tapa” no visual.

Outra dica muito importante em um momento como esse é tentar ser flexível. Muitas pessoas enfrentam dificuldades para voltar ao mercado de trabalho porque se apegam demais às condições de trabalho anteriores, como cargos ou vantagens.

O importante é voltar ao mercado! Se o cargo ou as atividades não forem compatíveis com suas habilidades, certamente o tempo mostrará espaço para crescimento, seja dentro ou fora da empresa.

Seguro e previdência privada

Um modelo de proteção adicional que tem caído nas graças dos brasileiros é o seguro de vida com cobertura para desemprego involuntário.

Isso significa que, dependendo da cobertura, a seguradora se compromete em suprir a renda ou a pagar o aluguel enquanto o segurado estiver desempregado. Trata-se de uma modalidade de seguro bastante interessante em tempos de instabilidade e crise.

Além de contratar um seguro, você também pode contar com a proteção e a garantia de uma previdência privada. A intenção é que seja um investimento de longo prazo, possivelmente para complementar a aposentadoria, de modo a manter o padrão de vida da família.

No entanto, a previdência privada também pode ser usada como socorro em uma situação de crise — como é o caso do famoso e agora que fui demitido? É uma ótima ideia, que deve entrar para sua listinha de prioridades o quanto antes!

E então, pronto para se proteger contra os obstáculos da vida? Entre em contato conosco e dê o primeiro passo agora mesmo!