Confira os principais pontos do texto base da reforma da previdência

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 30/08/2019 | Atualizado em 10/10/2022

O Brasil mudou muito ao longo das décadas. O desenvolvimento de novas tecnologias em saúde e a melhoria no padrão de vida do brasileiro resultaram no aumento crescente da expectativa de vida. Em 1940, a longevidade média era de 45,5 anos; atualmente, supera os 75 anos. Isso tem relação direta com o conteúdo do texto base da reforma da previdência.

A questão é que essa mudança na tábua de mortalidade não veio sozinha. Se temos milhões de brasileiros vivendo mais (e, portanto, recebendo benefícios previdenciários por muito mais tempo), temos também uma quantidade de nascimentos cada vez menor (cada vez menos População Economicamente Ativa — PEA a contribuir no sustento de um volume cada vez maior de aposentados).

Em 2016, segundo dados do Portal da Indústria, o país tinha 52,1 milhões de trabalhadores ativos e 33,2 milhões de aposentados. As projeções para 2050, entretanto, indicam uma inversão nesse equilíbrio atuarial: 43,9 milhões de ativos contribuindo para prover 61 milhões de aposentados.

Para atualizar o Sistema de Previdência Social a esse novo perfil sociodemográfico, é que foi elaborado o texto base da reforma da previdência. Mas o que muda? Quais são os pontos positivos/negativos? É isso que você vai descobrir agora!

Por que a reforma da previdência é necessária?

texto base da reforma da previdência

Chegamos até aqui por uma consequência das mudanças sociais no país. Enquanto a expectativa de vida se eleva em progressão geométrica, a taxa de fecundidade desaba — de 6,16 filhos por mulher em 1940 para 1,9 em 2010.

Some a esse fenômeno as isenções, sonegações, erros e fraudes (só com esses dois últimos, são R$ 56 bilhões/ano desperdiçados) e você entenderá o porquê da reforma da previdência.

Para 2019, a estimativa é que o rombo da previdência seja de R$ 309 bilhões (contra R$ 280 bilhões em 2018). Apenas por esses dados, fica evidente que algum ajuste precisa ser feito. Mas será que os termos do texto base da reforma da previdência (PEC 6/2019) são os mais adequados? Há exageros?

O projeto de reforma do INSS já mudou bastante desde que a primeira minuta foi divulgada pela equipe econômica do governo, recuando as perspectivas de economia em 10 anos, de 1,3 trilhão para R$ 933 bilhões. Mas o que a Câmara, que aprovou o texto em 1º turno (379 × 131 votos), alterou do conteúdo original?

Quais são os principais pontos alterados na Câmara dos Deputados?

Os elementos modificados estão listados abaixo.

Tempo de contribuição para homens na regra de transição

No texto base da reforma da previdência, foi derrubado o tempo mínimo de contribuição ao INSS para quem já está na ativa, de 20 para 15 anos. O tempo de contribuição para garantir benefício integral é, entretanto, os mesmos 40 anos previstos inicialmente (com 65 anos de idade).

Tempo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do benefício

Caiu de 40 para 35 anos. Para se aposentarem, todavia, as mulheres deverão ter 62 anos (mínimo de 15 anos de contribuição).

Regras de transição mais brandas aos professores

Na regra de transição dos docentes, a idade mínima foi reduzida de 58 para 55 anos (homens) e de 55 para 52 anos (mulheres), com o pagamento de pedágio de 100% sobre o tempo que falta para aposentar.

Para os novos profissionais, as idades mínimas são 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres). A mudança vale apenas para professores da União e instituições privadas (estados e municípios não entraram na reforma).

Idade mínima para policiais federais

Modificada para 53 anos e 52 (homens e mulheres, respectivamente), com a necessidade adicional de cumprir 100% do pedágio citado acima. A regra vale para PF/PRF, policiais legislativos e policiais civis do DF, agentes penitenciários federais e agentes socioeducativos federais.

Garantia de 1 salário mínimo de pensão por morte a quem não tem renda formal

Com as mudanças feitas pela Câmara no texto base da reforma da previdência, o segurado do INSS que não tiver renda formal (carteira assinada, contratos de aluguel etc.) receberá pelo menos 1 salário mínimo.

Em resumo, como ficou a proposta de reforma da previdência?

Mas como calcular a aposentadoria com essas mudanças? Vamos a um resumo de como ficou a reforma da previdência:

• trabalhadores privados (urbanos): 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição mínima (mulheres) e 20 anos (homens). Os homens que já estão no mercado podem ter contribuição mínima de 15 anos (no entanto, para obter 100% do benefício, a contribuição deve ser de 40 anos);

• servidores públicos: 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres), com 25 anos de tempo mínimo de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. No entanto, para obter 100% do benefício, a contribuição é de 40 anos. A mudança vale apenas para servidores da União (estados e municípios não entraram na reforma);

• trabalhadores rurais: 60 anos de idade (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de comprovação de atividade rural (nada mudou);

• professores: 60 anos de idade (homens) e 57 anos (mulheres), com pelo menos 25 anos de contribuição (no efetivo exercício do magistério, exceto no ensino superior). Para quem se encaixar nas regras de transição (que são extensas e complexas), 100% de pedágio sobre o tempo que falta + 55 anos de idade (homens) e 52 anos (mulheres). O detalhamento das regras de transição você confere aqui;

• pensão por morte: tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto do serviço público, 60% do valor + 10% por dependente adicional (até o limite de 100%). Benefício de pelo menos 1 salário mínimo a quem não tem renda formal;

• BPC (Benefício de Prestação Continuada): o texto-base da reforma da previdência não alterou as regras do BPC.

Quais são os pontos positivos e negativos do texto base da reforma da previdência?

texto base da reforma da previdência

Entre os pontos positivos do texto base da reforma da previdência, estão:

• redução da velocidade de aumento no déficit na previdência;

• busca pelo equilíbrio atuarial;

• diminuição das desigualdades sociais (especialmente pelo escalonamento das alíquotas de contribuição previdenciária);

• estímulo à poupança e à busca do brasileiro em conhecer o mundo dos investimentos;

• com o possível aumento da taxa de poupança, tendência de crédito mais barato oferecido pelos bancos;

• queda no custo do crédito estimula investimentos externos e, por consequência, impacta positivamente o PIB nacional.

As novas regras da aposentadoria, alteradas e chanceladas pela Câmara, também têm pontos negativos. Alguns deles:

• idade mínima elevada (nas regiões mais pobres do Brasil, a expectativa de vida não chega a 70 anos);

• diminuição do valor do benefício (com o universo de novas exigências, será muito difícil se aposentar com o teto da previdência);

• tabela de alíquotas excessivamente elevadas: no setor público, a alíquota efetiva pode ultrapassar os 19% — o que, somado com os 27,5% de IR, dá uma atmosfera “confiscatória” à iniciativa;

• “afago” a classes de influência junto ao Executivo: caso dos militares, que tiveram regras mais brandas e, além disso, conseguiram emplacar um projeto de aumento salarial acoplado ao texto da reforma, na contramão do discurso de sacrifício coletivo.

Vale lembrar que as mudanças ainda devem ser confirmadas em segundo turno pela Câmara dos Deputados e, em seguida, serão votadas também em dois turnos pelo Senado Federal. As regras valem a partir da sanção presidencial — com exceção às mudanças de alíquotas que, pelo princípio de anterioridade nonagesimal, têm vigência 90 dias após a publicação do texto.

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