Publicado em: 24/01/20208 minsÚltima modificação em: 29/05/2024

Educação Financeira

Imposto de Renda 2020: quem será obrigado a declarar?

Já incluiu no seu planejamento pessoal a Declaração de Imposto de Renda 2020? Embora o governo tenha sinalizado a possibilidade […]

Já incluiu no seu planejamento pessoal a Declaração de Imposto de Renda 2020? Embora o governo tenha sinalizado a possibilidade de elevar a faixa de isenção desse tributo (dos atuais R$ 1.903,98 para “algo próximo de R$ 2 mil”), por enquanto, o que vigora são os valores de 2019.

Mas você está a par dos demais requisitos para realizar a declaração? Sabe como declarar? Conhece as despesas dedutíveis, os rendimentos isentos IR e o limite de abatimento? Já viu o calendário deste ano?

Bom, a declaração de IR é realmente repleta de pormenores e ainda conta com poderosos sistemas de Big Data para conferência dos dados feita — o que explica por que, anualmente, cerca de 30% das declarações caem na malha fina.

Mas calma! É possível se antecipar buscando atualizações sobre as novidades do Imposto de Renda 2020 para não cair em irregularidades. Você confere tudo sobre o assunto a partir de agora!

O que é Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF)?

Entenda o que é DIRF

Muitas pessoas confundem declaração anual de Imposto de Renda e IR retido na fonte (descontado no contracheque). Afinal, se eu já paguei IR o ano todo, por que tenho que pagar novamente o mesmo tributo em uma declaração anual referente ao período?

Na verdade, a declaração anual é um ajuste final sobre todos os valores devidos ao Fisco. Ela existe porque as alíquotas de Imposto de Renda vão incidindo ao longo do ano apenas sobre cada provento que você tenha (individualmente).

Por exemplo, seu empregador não faz pesquisas para saber se você tem mais de um emprego para, então, calcular a faixa de IR referente ao total de seus rendimentos.

Da mesma forma, se você tem um emprego, renda de aluguéis ou emprego e lucro com operações na bolsa de valores, a princípio, será tributado apenas com relação aos recebimentos individuais.

Mas será preciso, em algum momento, fazer a junção de todas as suas fontes de renda para aplicar a alíquota correta de IR. Esse momento é o da entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020.

Embora o calendário de entrega da DIRPF 2020 ainda não tenha sido divulgado, o prazo de prestação de contas costuma ir do início de março até 30 de abril. Mas você não vai esperar essas datas para começar a pensar nisso, certo?

Quem deve declarar o IR 2020?

Deve declarar Imposto de Renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Mas há ainda outras situações que credenciam o contribuinte a declarar IR, tais como:

  • ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor maior do que R$ 40 mil em 2019;
  • ter recebido ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR (em qualquer mês) ou ter operado na Bovespa;
  • ter acumulado, em 2019, receita bruta com atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • ter, até 31/12/2019, posse ou propriedade de bens ou direitos em montante acima de R$ 300 mil;
  • ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2019 e se encontrar nessa posição em 31/12/2019;
  • ter optado pela isenção de IR na venda de imóvel residencial com o intuito de comprar outro (de mesma natureza), dentro de 180 dias.

Que rendimentos são tributáveis no Imposto de Renda 2020?

São tributáveis os rendimentos de salário, aposentadoria, pensão alimentícia, royalties, aluguéis, atividade rural, multas de rescisões de contrato, rendimentos recebidos no exterior e o lucro da maior parte dos investimentos.

As exceções, neste último caso, se aplicam a pessoas que guardam dinheiro na caderneta de poupança, em Letras de Crédito (LCI e LCA), Certificado de Recebíveis (CRI e CRA) e debêntures incentivadas.

Vale lembrar que sobre o seguro de vida não incide IR nem ITCMD (imposto sobre transmissão de bens), visto que se trata de uma verba de natureza indenizatória.

Além disso, os planos de previdência privada têm uma tabela de IR exclusiva (tabela regressiva), que chega a apenas 10% para aportes feitos há mais de 10 anos.

Qual a diferença do modelo completo e do simplificado?

O contribuinte pode optar pela declaração completa ou simplificada no Imposto de Renda 2020. Para quem tem poucas despesas dedutíveis, o melhor modelo costuma ser o último, que abdica de todas as deduções previstas em lei (como saúde e educação), mas aplica um desconto de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34).

Já o modelo completo não aplica esse desconto, mas permite que você deduza determinados gastos que teve no ano, como:

  • despesas médicas (podem ser totalmente deduzidas);
  • despesas com educação (limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa);
  • aportes em plano de previdência privada tipo PGBL (permite abater até 12% da renda bruta tributável);
  • recolhimento de INSS de empregado doméstico (limite anual de R$ 1.200,32).

Há, também, a dedução de R$ 2.275,08 por dependente, sem limite de dependentes inclusos, desde que essa inserção seja passível de comprovação.

E não se esqueça de que na Declaração de Imposto de Renda 2020 não podem ser deduzidos gastos com cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, autoescola, despesas com material escolar e uniforme, aulas de esporte e música etc. A reforma tributária ainda em elaboração, aliás, pretende restringir ainda mais as deduções.

Quais são os erros mais comuns na realização da declaração?

Em 2018, mais de 700 mil contribuintes caíram na malha fina, o que significa que foram convocados para dar explicações à Receita Federal. Em caso de não comprovação das informações prestadas, não é liberada a restituição e ainda é cobrada uma multa que vai de R$ 165,74 até 1% do imposto devido ao mês — tendo limite de 20%, além do ajuste pela Selic dos valores em atraso.

Em 2018, segundo o Fisco, as causas mais comuns de inconsistências nas declarações de IR foram:

• omissão de rendimentos (35,6% das declarações);

• aumento do valor das despesas médicas (25,1% das declarações);

• divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte e a DIRF (23,5%);

• erros na prestação de informações de previdência privada, pensão alimentícia e outras (12,5%).

Como não cair na malha fina no Imposto de Renda 2020?

Se você chegou até aqui, é porque não quer de jeito nenhum correr o risco de cair na malha fina em 2020, certo? Embora a declaração seja repleta de regras, existem muitas iniciativas que você pode adotar para reduzir o risco de inconsistências. Vamos a elas!

Saiba que cuidados tomar no imposto de renda 2020

1. Cadastre-se no e-CAC

O e-CAC é o portal da Receita Federal que concentra todos os seus dados como contribuinte. Ali você encontrará o status atualizado sobre o processamento de sua Declaração de Imposto de Renda 2020, recibos, declarações anteriores e até caixa de mensagem ao Fisco.

Ou seja, quem tem acesso ao e-CAC sabe em primeira mão se a declaração foi processada ou se há pendências a serem cumpridas no Imposto de Renda 2020, sem surpreender-se com uma intimação em sua casa.

Você pode fazer o cadastro para acesso mediante certificado digital ou por meio de um código de acesso (nesse caso, sem necessidade de token).

2. Se perceber erros, não espere intimação, envie a declaração retificadora

A Receita Federal parte da premissa que o contribuinte errou de boa-fé. Dessa forma, em caso de inconsistência, o importante é esclarecer as informações contraditórias o mais rapidamente possível — de preferência por meio do envio de uma declaração retificadora, que pode ser remetida em até 5 anos e anula o conteúdo da declaração anterior.

Se a remessa da retificadora ocorrer depois do prazo regular de entrega do IR 2020 (30/04), não haverá multa por atraso, mas não será possível mudar o modelo de declaração (completo ou simplificado).

3. Separe todos os seus informes de rendimentos com antecedência

Entre os meses de janeiro e fevereiro, muitos empregadores disponibilizam seus informes de rendimentos. Prestadores de serviços (como médicos, escolas e planos de saúde) também podem ser procurados para fornecer documentos que atestem o valor anual gasto por você.

4. Não confunda o papel de cada um dos pais na declaração

Pais separados não podem declarar a mesma coisa com relação aos seus filhos. Apenas quem tem a guarda pode declarar a criança como dependente. Por outro lado, o responsável por pagar pensão tem direito de abater esse valor de seus rendimentos tributáveis.

Viu que o Imposto de Renda 2020 não é um bicho de sete cabeças? Após nossos esclarecimentos, com certeza será mais fácil entender suas particularidades e realizar sua declaração.

Declarar seus rendimentos corretamente é importante, mas saber como aumentá-los é ainda melhor, concorda? Então, assine nossa newsletter para receber em seu e-mail, gratuitamente, conteúdos exclusivos sobre investimentos, carreira, planejamento financeiro e muito mais!

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