Novas regras do Imposto de Renda 2025: saiba tudo o que muda
Publicado em: 19/03/20258 minsÚltima modificação em: 19/03/2025

Educação Financeira

Fique por dentro das novas regras do Imposto de Renda 2025 

As novas regras do Imposto de Renda 2025 mudam quem precisa entregar a declaração neste ano e a prioridade da restituição do imposto. Veja todas as novidades.
Mulher aprende as novas regras do Imposto de Renda para fazer a sua declaração

As novas regras do Imposto de Renda 2025 foram anunciadas pela Receita Federal em março por meio da instrução normativa do IRPF 2025. Dentre as principais mudanças estão o aumento no valor de rendimentos tributáveis anuais e de receita bruta por atividade rural, que influenciam diretamente na definição de quem precisa entregar a declaração em 2025. 

O Fisco também facilitou alguns pontos de preenchimento do formulário, com novas categorias de bens e a dispensa de informar o número do recibo da última declaração. Continue lendo para conferir as novas regras do Imposto de Renda 2025 e fique em dia com a Receita! 

Mudanças e novas regras do Imposto de Renda 2025 

Aumento de rendimentos tributáveis, reclassificação de bens na declaração e nova obrigatoriedade de IRPF 2025 para pessoas com bens no exterior são algumas das novas regras do Imposto de Renda 2025. Confira os principais pontos a seguir! 

1. Novo valor de rendimentos tributáveis e de receita bruta por atividade rural 

O valor mínimo de rendimentos tributáveis e de receita bruta por atividade rural que obrigam a entregar a declaração do Imposto de Renda aumentou em 2025. O valor de rendimentos tributáveis anuais subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, enquanto o de receita bruta por atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 169.440. 

Por outro lado, a soma de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte mantém-se em R$ 200 mil pelo segundo ano seguido. 

2. Data diferente de entrega para a declaração pré-preenchida 

A paralisação dos auditores fiscais atrasou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 devido à liberação tardia de dados. Essa opção de formulário será disponível apenas a partir do dia 1º de abril, sendo que desde o dia 17 de março é possível entregar a declaração de Imposto de Renda. 

Além da data diferente de entrega, a Receita Federal ampliou o cruzamento de dados da declaração pré-preenchida para 2025. Ela está agora ainda mais completa, com informações sobre criptomoedas e transações imobiliárias. 

3. Declaração obrigatória para pessoas com bens e investimentos no exterior 

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória em algumas situações envolvendo bens e investimentos no exterior. Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar o IRPF 2025, assim como quem deseja atualizar o valor dos imóveis fora do Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior. 

Além desses pontos, devido ao regime de transparência fiscal, também deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais. 

4. Novas classificações de bens e direitos no programa da declaração 

A ficha de bens e direitos está diferente no Imposto de Renda 2025. Foram criados seis novos códigos para bens (como holding, garagem, leasing, etc), e 13 bens tiveram seus nomes alterados para melhor entendimento. Por outro lado, três códigos bens e direitos foram extintos. 

Fora a mudança de nomenclatura, 11 categorias de bens agora só podem ser declaradas se estiverem no Brasil — ou seja, nada do exterior. A ideia da novidade é especificar melhor os elementos que, antes, eram declarados de maneira vaga como “outros bens”. 

5. Mudanças no pagamento e parcelamento do imposto devido 

Quem tem imposto a pagar após a declaração do IRPF 2025 agora só pode ativar o débito automático até 9 de maio para a primeira parcela — ultrapassado esse prazo, só vale para a segunda parcela e as seguintes. 

O contribuinte pode parcelar o valor em até 8 vezes, e impostos inferiores a R$ 10 podem ser acumulados para exercícios futuros, então não é preciso pagá-los no ano da declaração. 

6. Menos documentos pessoais necessários para preencher a declaração 

A declaração do Imposto de Renda 2025 agora dispensa a necessidade de incluir dados como título de eleitor, consulado e embaixada (para os estrangeiros) ou número do recibo da última declaração. 

7. Mudança de prioridade no recebimento da restituição 

Além das prioridades de idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores, até 2024 era possível antecipar a restituição do Imposto de Renda ao optar pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix

Agora, para o Imposto de Renda 2025, é possível ficar um nível acima na lista de prioridades ao fazer a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, escolher Pix como meio de recebimento da restituição. 

Assim, a lista de prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda 2025 está da seguinte forma: 

  • Idosos com 80 anos;  
  • Idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave;  
  • Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;  
  • Quem optou pela pré-preenchida e por receber a restituição por Pix;  
  • Quem optou pela pré-preenchida ou por receber a restituição por Pix;  
  • Demais contribuintes. 

8. Troca do Programa Gerador da Declaração (PGD) por aplicativo 

A Receita Federal planeja aposentar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e tornar o aplicativo Meu Imposto de Renda o principal meio para entregar a declaração. Ainda é possível baixar o programa, mas ele deve ser descontinuado em um futuro próximo. 

O aplicativo Meu Aplicativo de Renda, disponível para celulares, tablets e computadores, tem acesso mediante login Gov.br para quem tem conta prata ou ouro. Você pode usá-lo para a declaração deste ano, porém, há algumas limitações. O app não processa ainda dados de ganhos por investimentos em bolsa de valores, e nem ganho de capital por venda de imóvel. 

9. Novo portal de Imposto de Renda da Receita Federal 

O novo Portal de Serviços Digitais deve substituir o atual site da Receita Federal e reunir todos os serviços oferecidos pelo órgão a cidadãos e empresários, incluindo o Imposto de Renda. 

O processo de mudança acontecerá em etapas até substituir efetivamente o portal e-CAC nas próximas declarações, mas já é possível usar o novo portal de serviços para acessar a plataforma do Imposto de Renda. 

10. Nova autorização de acesso à declaração para terceiros 

Agora você pode autorizar uma pessoa física a acessar e entregar a declaração sua declaração do IRPF 2025. Para isso, é preciso informar o CPF do terceiro pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, e ambas as contas Gov.br devem ter nível prata ou ouro. 

A autorização tem validade de até seis meses, e uma pessoa só pode ter o acesso de até outras cinco pessoas. 

Importante ressaltar que essa funcionalidade é voltada para pequenos núcleos familiares, como pais e filhos, e não para contadores. Estes devem continuar usando a procuração eletrônica para transmitir a declaração de seus clientes. 

Perguntas e respostas do IRPF 2025 

Tem dúvidas sobre a declaração do IRPF 2025? A seguir, você entende melhor as novas regras do Imposto de Renda 2025 e descobre o prazo para entregar a declaração. 

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025? 

  • Rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 33.888; 
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados direto na fonte acima de R$ 200 mil; 
  • Operações na bolsa em 2024 com valor superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeito à tributação; 
  • Receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural; 
  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, até o dia 31 de dezembro do ano passado; 
  • Residência no Brasil em 2024 e manteve-se até o fim do ano; 
  • Declaração de bens e/ou trust no exterior; 
  • Necessidade de atualização dos bens no exterior; 
  • Atualização de bens imóveis pagando ganho de capital em dezembro do ano passado, conforme Lei nº 14.973/2024

Quando começa o IRPF 2025? 

A entrega da declaração do IRPF 2025 começou dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Já a declaração pré-preenchida só poderá ser entregue a partir do dia 1° de abril. 

Qual o prazo para entrega do IRPF 2025? 

A entrega da declaração de Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio. 

Quando estará disponível o programa IRPF 2025? 

O programa do IRPF 2025 está disponível para download desde o dia 13 de março. 

Como acessar o simulador de IRPF 2025? 

Você pode acessar o simulador de IRPF 2025 no site da Receita Federal para calcular a sua alíquota efetiva de imposto e descobrir se receberá restituição neste ano. 

Estude as novas regras do Imposto de Renda 2025 e se prepare para a declaração! 

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 já começou, e quanto antes você enviar sua declaração, maior a chance de receber sua restituição mais rápido. Saiba quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda e aprenda a fazer a sua declaração IRPF 2025 de forma simples! 

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