O ano começa e logo surgem as dúvidas sobre o acerto de contas com o leão. Se você nunca declarou, mudou recentemente de atividade ou passou de pessoa física para jurídica e vice-versa, pode ser que sua dúvida seja: como saber se tenho que declarar Imposto de Renda (IR)?
Existem diversos fatores que apontam a obrigatoriedade em declarar esse tributo, como o valor dos rendimentos tributáveis obtidos no último ano, bens adquiridos, investimentos, entre outros. Lembrando que essas regras são estabelecidas pela Receita Federal.
Quer saber se você tem que declarar Imposto de Renda? Continue a leitura e confira!
Para que serve o Imposto de Renda?
Muitos acreditam que a declaração do Imposto de Renda é apenas um passo para o pagamento desse tributo, cuja arrecadação é usada pela União, estados e municípios para uso em saúde, educação e outros benefícios para o contribuinte.
No entanto, ela não serve apenas para isso, já que, em alguns casos, é necessário declarar, ainda que você não tenha que pagar nada. Além disso, com a declaração anual, é possível receber parte desses valores de volta, ou seja, obter restituição.
Ou seja, a declaração tem também outro objetivo. Ela é a uma maneira de informar os rendimentos que foram obtidos pelos cidadãos, sejam eles tributáveis ou não, vindos de dividendos, investimentos, salário ou outros ganhos.
Além de apontar os rendimentos tributáveis e não tributáveis, a declaração do IR também serve para acompanhar a evolução do patrimônio dos cidadãos, já que também são informados outros bens obtidos, vendidos ou mantidos no ano antecedente, como casas, carros, títulos, entre outros.
Dessa forma, a União consegue conhecer melhor os contribuintes e identificar se não há irregularidades em relação ao patrimônio x renda.
O que eu preciso para declarar o Imposto de Renda?
Em resumo, saber quais foram seus ganhos e despesas. É preciso declarar veículo e imóvel, salário anual, faculdade ou escola dos filhos (se for particular), dinheiro guardado na poupança ou em algum tipo de investimento, plano de saúde.
Por isso, o contribuinte deve manter os comprovantes de todos os rendimentos relativos ao ano anterior e guardá-los por cinco anos. Entre esses documentos, está o informe de rendimentos das fontes pagadoras (pessoas físicas, governo, empresas, etc).
Além disso, é necessário que o contribuinte guarde os comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em corretoras e bancos, gastos próprios de dependentes com hospitais, médicos, psicólogos, dentistas, clínicas, assim como despesas para instrução própria e de dependentes.
Quem paga pensão alimentícia também precisa guardar os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário, além de informações relacionadas a dívidas contraídas no último ano.
É essencial manter comprovantes de todas as despesas e receitas dos dependentes e de seus respectivos bens e direitos.
Tenho que declarar imposto de renda? Saiba quem precisa
Embora seja uma das principais obrigações dos contribuintes, nem todos os brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda 2023 ou pagar esse tributo.
A Receita Federal é quem determina as regras dessa obrigatoriedade. Se você se enquadra em algum dos critérios abaixo, deve declarar o Imposto de Renda:
- contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis em um valor superior à R$28.559,70 durante o ano anterior;
- contribuintes que tiveram rendimentos isentos superiores a R$40.000,00 durante o ano passado. (Rendimentos isentos podem ser definidos como aqueles que não geram lucro ou valor líquido de receita);
- contribuintes que tiveram, no ano anterior, ganho de capital ao vender algum bem ou fizeram algum tipo de operação na Bolsa de Valores;
- quem escolheu a isenção de imposto ao realizar a venda de um imóvel para a compra de outro imóvel no período de até 180 dias;
- cidadão que obteve receita bruta anual superior à R$142.798,50 em atividades rurais;
- quem deseja compensar algum prejuízo relacionado à atividade rural de anos antecedentes;
- contribuintes que, até o último dia do ano anterior, tinham posses no valor acima de R$300 mil;
- todos as pessoas que se tornaram residentes do país em qualquer mês do ano antecedente.
Quem não precisa declarar?
Ao se perguntar “como saber se tenho que declarar imposto de renda”, além dos critérios de obrigatoriedade, é importante conhecer as situações em que não há necessidade de declarar. Ou seja, além de não se encaixar nos casos acima, você não precisa declarar se for:
- cônjuge que tenha bens em comum com o outro cônjuge, caso este tenha declarado essas posses. Nesta situação, o patrimônio não poderá ser superior à RS300 mil;
- dependente de declarações de terceiros;
- trabalhador e aposentado que obteve um valor menor que R$28.559,70 no último ano;
- aposentado e pensionista com mais de 65 anos que recebeu até R$3.807,96 mensais do ano anterior;
- quem recebe rendimentos de pensão, aposentadoria ou reforma.
Como funciona a isenção do IR?
Outro motivo de isenção do Imposto de Renda é o cidadão ter uma doença grave entre estas listadas a seguir:
- osteíte deformante;
- hanseníase;
- alienação mental;
- tuberculose ativa;
- neoplasia maligna (câncer);
- AIDS;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- doença de Parkinson;
- cardiopatia grave;
- contaminação por radiação;
- cegueira;
- fibrose cística;
- espondiloartrose anquilosante;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- esclerose múltipla.
Nesse caso, a isenção não é automática e está prevista na Lei 7.713/88. Para ter esse direito, é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico informando o CID da doença, fazer o preenchimento do formulário e enviá-lo para a Receita Federal.
Vale ressaltar que, se a pessoa portadora da doença grave exercer alguma atividade remunerada, não terá direito à isenção do Imposto de Renda. Isso porque, para obter a isenção, os rendimentos precisam ser originados da reforma, pensão, aposentadoria ou outro benefício previdenciário.
Agora você já sabe se terá que declarar Imposto de Renda ou não. Caso se enquadre nas situações de obrigatoriedade, lembre-se de ficar de olhos nas datas estabelecidas pela Receita Federal, para não perder o prazo.
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