IOF de seguro: o que muda na reforma tributária

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 06/05/2024 | Atualizado em 30/04/2024

Em dezembro de 2023 foi aprovada a Reforma Tributária, resultado de três décadas de especulações e debates. Entre os pontos que podem afetar diretamente a vida das pessoas está o IOF de seguro.

Basicamente, a mudança no setor de Seguros ocorrerá através da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Ou seja, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributado dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que compete à União.

O IOF de seguro será substituído pelo IVA dual em 2027. Contudo, é importante destacar que a tributação estará vinculada aos parâmetros do IBS e CBS, podendo haver, em alguns casos, um pequeno aumento da carga tributária. Tudo depende da alíquota final do IVA. Entenda melhor.

IOF de seguro terá regime específico

IOF de Seguro de Vida

O sistema de tributação do setor de Seguros será regulamentado por meio de leis complementares, que devem abordar como será feita a base de cálculos sobre os sinistros, a incidência ou não de IBS e CBS sobre o Seguro de Vida, dentre outros temas relevantes do setor.

O presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, destacou, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que o setor deve receber tratamento diferenciado em virtude das suas particularidades, a exemplo do que ocorre em outros países.

A Emenda Constitucional n.º 132, que instituiu a Reforma Tributária, prevê a existência de regras especiais, que contemplam regimes de tributações diferenciadas e específicas.

As tributações diferenciadas estão ligadas à redução de tributos de alguns bens e serviços, todos listados no artigo 9º da Emenda.

O regime de tributação específica prevê a necessidade de normas exclusivas para bens e serviços. As operações monetárias se encaixam no regime específico dos serviços financeiros. Entre eles, está o setor de Seguros.

IOF de seguro e as operações do setor

Atualmente, o IOF de seguro é tributado sobre o prêmio. Portanto, sobre o valor desembolsado pelo segurado à seguradora para a contratação. Sendo assim, o valor do IOF varia de acordo com o tipo de seguro.

Veja as alíquotas de IOF sobre alguns seguros:

  • Seguro de vida: 0,38%.
  • Seguro saúde: 2,38%.
  • Seguro de bens: 7,38%.
  • Seguro de financiamentos imobiliários habitacionais: isentos de IOF.

Com a Reforma, as operações de seguro passarão a ser tributadas exclusivamente pelo IBS e CBS, que vão incidir sobre o valor do prêmio, da mesma forma como ocorre atualmente.

Porém, as leis complementares serão determinantes para possíveis deduções de despesas e características especiais de alíquotas.

Período de transição

O período de transição entre a extinção dos antigos tributos e implementação do IVA dual ocorrerá até 2027, ano em que o IOF de seguro será definitivamente substituído pelo IBS e CBS.

De 2024 até o final do período previsto (2027), tanto o IOF quanto os outros tributos continuarão em vigor, sendo realizada progressivamente a substituição dos impostos, por meio da aplicação crescente da nova tributação. Assim, a transição ocorrerá de forma tranquila e sem imprevistos.

E já que estamos falando sobre o setor de Seguros e tranquilidade, o Seguro de Vida é a melhor opção para resguardar você e as pessoas que você ama nas situações de imprevistos. Faça uma simulação gratuita e garanta a sua proteção!