Pix gera Imposto de Renda? Saiba como declarar corretamente
Publicado em: 18/02/20268 minsÚltima modificação em: 12/02/2026

Educação Financeira

Pix gera Imposto de Renda? Saiba quando você precisa declarar

Quer saber se receber (muitos) Pix gera Imposto de Renda? Entenda aqui como funciona a tributação dessa operação financeira e saiba como declará-la.
Mulher recebe Pix e precisa declarar Imposto de Renda

“Se eu receber Pix, tenho que declarar Imposto de Renda?” Se essa dúvida está tirando o seu sono às vésperas de entregar a declaração, saiba que vários fatores podem influenciar a resposta dessa resposta. Na prática, depende. Apesar de o Pix ser apenas um meio de pagamento — assim como o TED ou dinheiro vivo, por exemplo —, o que obriga sua declaração no Imposto de Renda é a origem e o valor do dinheiro que entra na sua conta.

Se você utiliza sua conta de pessoa física para receber por serviços como autônomo ou rendimentos de aluguel, vamos mostrar para você que receber “muitos Pix” não é o problema — desde que você saiba como classificar esses valores na sua declaração anual. Vamos aprender juntos?

Pix gera Imposto de Renda?

Quem recebe Pix não tem que declarar Imposto de Renda obrigatoriamente, porque o que importa para a Receita Federal é o motivo por trás do dinheiro recebido. Ou seja, você não precisa declarar uma quantia pequena e eventual que recebeu de algum amigo que te devia, mas deve informar ao Fisco todos os seus rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos recebidos via Pix.

O governo entende como rendimento tributável recebimentos de aluguéis, serviços prestados, pensão alimentícia, salários e pró-labore. É obrigatório declarar esse tipo de recebimento. Já outros tipos de Pix devem ser informados para justificar aumento de patrimônio, como doações e heranças, venda de bens ou empréstimos.

Atenção: declarar Pix no Imposto de Renda é diferente de taxar a operação

O governo não cobra taxas de quem manda ou recebe Pix. Surgiram fake news nos último anos sugerindo que o governo tributaria em 27,5% movimentações acima de R$ 5 mil, com uma suposta multa de 150% por falta de declaração do Pix no Imposto de Renda. Porém, o Imposto de Renda não incide sobre tipos específicos de operação (como Pix ou TED), e sim sobre o motivo da transferência. Quantias oriundas de vendas, salários, aluguéis ou outros rendimentos devem ser declarados porque omitir qualquer renda pode te fazer cair na malha fina, pagar multas e ficar com o CPF irregular.

Quem recebe muito Pix precisa declarar Imposto de Renda?

Tem que declarar movimentação de Pix no Imposto de Renda quando ela é originada de pagamentos realizados a pessoa física — e isso vale para qualquer tipo de transação, incluindo TED ou dinheiro em espécie, por exemplo. Assim, se você recebe a renda do salário, aluguéis ou serviços prestados via Pix na sua conta, é preciso declarar esses valores ao Fisco. Contudo, vale lembrar que fazer a declaração não significa necessariamente que você pagará Imposto de Renda.

Qual o valor do Pix para declarar Imposto de Renda?

Não existe um valor específico que obriga declarar Pix no Imposto de Renda; o que importa é a procedência da quantia. Em caso de rendimentos tributáveis (como salário, prestação de serviços ou aluguéis), você deve fazer a declaração se receber acima de R$ 33.888 em 2025 — mas vale lembrar que entram nesse valor todas as transações de renda, como Pix e TED.

Relembrando: não importa o valor isolado do Pix que você recebe nem o meio da transação, e sim a soma total do que você recebeu como pessoa física no ano e a natureza desse dinheiro (se foi presente, empréstimo ou pagamento por trabalho).

Além disso, a Receita Federal é informada pelas instituições financeiras sobre movimentações de pessoas físicas acima de R$ 5 mil por mês. Isso não significa que você será taxado sobre esse valor, mas sim que a Receita já sabe que esse dinheiro passou pela sua conta. Porém, você pode terminar caindo na malha fina se não justificar o recebimento de um Pix muito alto, pois a Receita buscará comprovação da origem do dinheiro.

Quem deve declarar Pix no Imposto de Renda?

É preciso declarar no Imposto de Renda o Pix que você recebe na sua conta de pessoa física quando ele é considerado um rendimento, que pode ser o pagamento por uma venda, trabalho ou doação. Vale lembrar que Pix pontuais entre amigos e transferências entre contas de mesma titularidade não precisam ser declarados no Imposto de Renda.

Rendimentos tributáveis

  • Salários, férias, 13º salário, horas extras e participações nos lucros.
  • Pensões e aposentadorias recebidas do INSS ou previdência privada;
  • Aluguéis;
  • Prestação de serviços autônomos, honorários e pró-labore;
  • Direitos autorais, royalties e prêmios de concursos;
  • Rendimentos recebidos do exterior, como trabalho freelancer, ações e investimentos.

Quem recebeu mais de R$ 33.888 de rendimentos tributáveis em 2025 deve entregar a declaração de Imposto de Renda.

Rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte

Quem recebeu mais de R$ 200 mil de rendimentos não tributáveis em 2025 deve entregar a declaração de Imposto de Renda.

Como declarar Pix no Imposto de Renda?

O Pix deve ser declarado no Imposto de Renda segundo a sua origem: recebimentos de serviços ou vendas devem constar como rendimentos (tributáveis ou isentos), enquanto transferências para terceiros, empréstimos ou doações relevantes devem ser informados nas fichas de Bens e Direitos ou Doações.

Como declarar Pix de doação

  1. Acesse a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o código 14 – “Transferências patrimoniais – doações e heranças”;
  3. Informe o nome e CPF do doador e o valor total recebido no ano.
  4. Depois, acesse a ficha “Bens e Direitos” para somar esse valor ao saldo da sua conta bancária em 31/12 e refletir a entrada do dinheiro.

Como declarar Pix de recebimento de trabalho autônomo

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Use como base o informe de rendimentos da empresa para inserir o CNPJ da fonte pagadora e seu nome;
  3. Informe no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor total bruto que você recebeu via Pix ao longo do ano;
  4. Digite o valor do INSS retido (se houver) em “Contribuição Previdenciária Oficial”, e o Imposto de Renda Retido na Fonte, além do 13º salário (se houver).

Como declarar Pix de recebimento de aluguel

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Informe a fonte pagadora nos campos corretos: CNPJ e nome;
  3. Na opção “Rendimentos Recebidos de PJ”, insira o valor total bruto que recebeu de aluguel dessa empresa no ano;
  4. Caso haja algum Imposto de Renda Retido na Fonte, informe também. Se não houve desconto, coloque 0,00.

O que acontece se não declarar Pix no Imposto de Renda?

Se você não declarar no Imposto de Renda algum Pix que indica renda (como trabalho ou aluguel), você pode cair na malha fina por omissão de rendimentos. A Receita Federal realiza um cruzamento complexo de dados de diferentes fontes, de forma que ela toma ciência de recebimentos na sua conta mesmo quando eles ficam de fora da declaração.

O resultado de omitir Pix no Imposto de Renda vai desde multa de 75% a 150% sobre o imposto devido, mais juros Selic, além de deixar o seu CPF irregular enquanto você não resolve a situação com a Receita.

Receber Pix não obriga o contribuinte a declarar Imposto de Renda

Como vimos, o Pix é apenas o meio de transporte do dinheiro; o que define a necessidade de declaração é a natureza do que foi recebido. Para evitar erros e o risco da malha fina, vale a pena usar a declaração pré-preenchida — especialmente se você tem muitos rendimentos para informar. Confira como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda!

Homem trabalhando em computador sobre declaração de imposto

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Paulo Cabral

Paulo Cabral

Paulo Cabral é supervisor institucional na MAG Seguros e atua com marketing e comunicação há mais de 15 anos. Com formação em Marketing, Design e pós-graduação em Direção de Arte e Gestão de Marketing, construiu sua carreira unindo criatividade, estratégia e sensibilidade humana. No blog da MAG, escreve sobre carreira, tendências de mercado, aposentadoria e planejamento familiar com uma linguagem clara e próxima, ajudando o leitor a tomar decisões mais conscientes para o presente e o futuro.