Os trabalhadores ativos, aposentados e todos os demais contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 35.584 no ano (como pensões e lucros no mercado financeiro) precisam prestar contas à Receita Federal em 2026. Mas como declarar Imposto de Renda 2026?Se você também tem dúvidas sobre o Imposto de Renda, como registrar determinadas receitas ou quais rendas são tributáveis ou não, passou da hora de entender bem o assunto e evitar cair na malha fina por desconhecimento.Que tal um passo a passo completo sobre como declarar Imposto de Renda? Eis abaixo um tutorial para sanar todas as suas dúvidas!


Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?
Deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) quem recebeu rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 35.584. Para quem exerce atividade rural, a declaração é obrigatória no caso de receita bruta superior a R$ 177.920.Também é preciso fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF):- quando os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, tenham somado mais de R$ 200 mil no ano;
- quando tiverem sido compensados prejuízos com atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano da declaração;
- quem teve, em 31/12, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terrenos) em valor superior a R$ 800 mil;
- aqueles que movimentaram mais de R$ 50 mil em operações na bolsa de valores no ano-calendário;
- todos os que optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais, quando o montante tenha sido reaplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil, dentro do prazo de 180 dias contados da data do contrato de venda.
Até quando pode declarar o Imposto de Renda 2026?
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de maio de 2026.
O que declarar no Imposto de Renda?
Você deve declarar no Imposto de Renda todas as suas fontes de renda, patrimônio e despesas do ano anterior. Isso inclui salários, bens (imóveis e veículos), investimentos, contas bancárias, além de gastos com saúde e educação.1. Rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva
Você deve declarar no Imposto de Renda cada centavo que entrou na sua conta. Isso inclui rendimentos tributáveis, que contam com alíquota progressiva de imposto, e correspondem a recebimentos como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Já os rendimentos isentos e não tributáveis não geram imposto, mas devem ser informados na declaração para justificar a origem do patrimônio, como saque do FGTS, heranças, doações e rendimento da poupança.Os rendimentos de tributação exclusiva, por outro lado, têm imposto de renda retido na fonte. Nesse grupo entram ganhos com investimentos em renda fixa (como CDBs), PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e o 13º salário. Você declara esses valores apenas para que a Receita saiba o valor líquido exato que entrou na sua conta, garantindo que o imposto correspondente já foi devidamente pago pela instituição que te repassou o dinheiro.2. Bens e direitos
Bens e direitos basicamente se referem ao seu patrimônio. Você deve declarar todos os imóveis e veículos no seu nome, além de informar a data de compra e o valor da aquisição, até o dia 31 de dezembro do ano anterior. O valor do bem só muda caso você faça reformas.Entram nessa categoria também o saldo bancário de contas correntes, poupança e investimentos em geral (CDB, Tesouro Direto, ações) com saldo acima de R$ 140, e criptoativos com valor de aquisição acima de R$ 5 mil.3. Pagamentos e doações
São os pagamentos que ajudam a abater o imposto a pagar ou a aumentar a sua restituição. Aqui entram os recibos de despesas médicas, como consultas, exames, internações e planos de saúde, gastos com educação, dependentes e previdência privada do tipo PGBL.4. Dívidas e ônus
Também deve constar na declaração de Imposto de Renda se você pegou um empréstimo e está devendo um banco ou uma pessoa. A recomendação, em geral, é declarar dívidas com valor superior a R$ 5 mil. Vale lembrar que financiamentos de carros ou imóveis não entram como dívida, e sim na ficha de “Bens e Direitos”, somando as parcelas pagas ano a ano.O que preciso para declarar Imposto de Renda?
Para declarar o Imposto de Renda, é preciso ter em mãos alguns documentos pessoais (CPF, título de eleitor, RG e comprovante de residência atualizado), além dos comprovantes de pagamentos e rendimentos, como informes de rendimentos e recibos de despesas dedutíveis. Para fazer a declaração pelo celular, pelo navegador no sistema Meu Imposto de Renda ou fazer a pré-preenchida, é necessário ter uma conta gov.br nível prata ou ouro. É possível subir de nível utilizando seus dados bancários, validação facial pela CNH, ou dados de servidor público.Documentos para declarar o Imposto de Renda?
- Informes de rendimentos fornecidos pelo empregador e pelas instituições financeiras (bancos, corretoras, etc.);
- Extratos bancários da conta-corrente e de investimentos);
- Comprovantes de despesas médicas (notas fiscais, recibos, etc.);
- Comprovantes de gastos com educação (mensalidades escolares, universitárias, etc.);
- Recibos de pagamento de previdência privada e outras contribuições dedutíveis;
- Documentos de compra ou venda de bens e imóveis (contratos, escrituras, notas fiscais de veículos, etc.);
- Comprovantes de aluguéis recebidos ou pagos (recibos ou contratos).
É melhor fazer a declaração simplificada ou completa?
A escolha entre declaração simples ou completa depende dos seus gastos. A declaração completa é recomendada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como altos gastos em saúde ou com dependentes. Já a declaração com desconto simplificado do Imposto de Renda fornece automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34), então é vantajosa para quem não apresenta muitas despesas, pois você garante o desconto sem precisar detalhar cada gasto.Como fazer a declaração completa de Imposto de Renda sozinho?
Siga o passo a passo abaixo para declarar o Imposto de Renda da forma correta.1. Baixe o programa do Imposto de Renda
A declaração de IRPF pode ser feita por três formas: pelo programa para computador, aplicativo para celular/tablet ou diretamente no portal de atendimento virtual da Receita Federal.Pelo computador, basta baixar o programa pelo site do governo ou acessar o sistema Meu Imposto de Renda para fazer a declaração direto pelo navegador do computador. Já para prestar contas ao Fisco por celular, é preciso baixar o app “Receita Federal”, disponível na App Store e no Google Play.2. Separe os documentos necessários para a declaração
Você deve ter em mãos os comprovantes de suas rendas. Se for trabalhador com carteira assinada ou servidor público, é preciso estar com seu informe de rendimentos do ano da declaração. Se for empresário, pró-labore; se for aposentado, informe do INSS; se for autônomo, recibos de trabalhos executados.É necessário também ter todos os seus recibos de gastos com saúde e educação. Caso tenha plano de saúde, entre no portal de sua operadora para baixar o informe dos dispêndios anuais com seu plano.3. Abra o programa, clique em “nova” e preencha seu nome e CPF
Após a inserção da sua identificação no programa do Imposto de Renda, a plataforma pedirá informações mais específicas sobre você, como endereço, telefone, número do título de eleitor, bem como o recibo da declaração do ano passado. Insira também os dados de seus dependentes na aba “dependentes”.Você pode colocar como dependente na declaração do Imposto de Renda:- o cônjuge;
- companheiro com quem o declarante resida há mais de 5 anos;
- filho ou enteado até 21 anos;
- filho ou enteado cursando nível superior até 24 anos;
- pais, avós e bisavós sem rendimentos ou com renda anual de, no máximo, R$ 28.467,20;
- irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos com guarda judicial.
4. Preencha as abas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”
Eis uma das abas mais importantes. Na primeira, de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, você deve digitar a razão social do empregador, seu CPF, bem como rendimentos anuais recebidos, contribuição previdenciária oficial, imposto de renda retido na fonte, 13º salário e IRPF sobre 13º.Caso tenha recebido algum valor de pessoa física, digite-o também na aba apropriada.5. Informe suas despesas na aba “Pagamentos Efetuados”
Os gastos com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia devem ser inseridos nessa aba. Selecione o código correspondente ao tipo de despesa, informe o nome completo do beneficiário e seu CPF/CNPJ, além do valor pago.6. Informe seus bens na ficha “Bens e Direitos”
Bens e direitos (como casa, apartamento, veículos ou dívidas a receber) devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”.7. Revise sua declaração do Imposto de Renda
Ao final, dê uma olhada com atenção em todos os dados preenchidos, lembrando que o próprio programa o avisará se houver alguma pendência mais evidente.Caso esteja tudo certo, basta clicar no botão “entregar declaração”. Acima dele, você terá detalhes sobre o valor a ser restituído ou quanto terá que pagar, a título de ajuste fiscal.8. Acompanhe o andamento da declaração no Fisco
Acompanhe o processamento da declaração pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, no e-CAC. O comum é que o formulário passe pelas indicações “Em processamento”, “Em fila de restituição” e “Processada”.Caso apareça o status “Com pendências”, quer dizer que a declaração está retida em malha, e você deve corrigir as informações enviando uma nova declaração (retificadora).Como fazer a declaração simplificada do Imposto de Renda?
- Após reunir todos os documentos para fazer a declaração simplificada do Imposto de Renda, acesse o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal/pt-br) e selecione “Fazer online”;
- Entre com a sua conta gov.br e selecione a opção “Declaração Simplificada”;
- Informe todos os gastos e fontes pagadoras do ano;
- Revise a declaração antes de enviá-la ao Fisco.
Como fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?
A declaração pré-preenchida importa automaticamente dados de declarações anteriores, do carnê-leão e de informes de rendimentos de fontes pagadoras e bancos. Contribuintes que optam por esse modelo têm prioridade na restituição do Imposto de Renda. Outra vantagem dessa declaração é que você corre menos risco de informar algum dado incorreto, além de economizar tempo, mas é importante revisar todas as informações antes de entregar o formulário.Vale ressaltar que, para fazer esse tipo de declaração, é preciso ter uma conta gov.br nível prata ou ouro. Para aumentar o nível do login, basta fazer o cadastro com a sua conta do banco ou usar a biometria facial da CNH.Para fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda:- Acesse o sistema Meu Imposto de Renda para fazer a declaração pelo navegador;
- Selecione a opção “Entrar com gov.br” e informe seu CPF e senha;
- Clique na aba “nova” e pressione o botão “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”;
- Revise os campos já preenchidos pela Receita e adicione quaisquer despesas ou rendimentos não inclusos ainda;
- Verifique a declaração antes de entregá-la.
Como declarar Imposto de Renda pelo celular?
- Baixe o aplicativo da Receita Federal para Android ou iPhone;
- Entre com a sua conta gov.br no aplicativo;
- Selecione o tipo de declaração (pré-preenchida ou em branco);
- Preencha os dados sobre rendimentos, despesas, bens e direitos;
- Revise as informações ao final da declaração;
- Toque sobre a opção “Calcular” para conferir se há imposto a pagar ou a restituir, e entrega a declaração.
Qual o app para declarar Imposto de Renda?
O aplicativo oficial para entregar a declaração de Imposto de Renda se chama Receita Federal e está disponível na Play Store para celulares com Android e na App Store para iOS. O app mudou de nome em 2026; nas edições anteriores da declaração, ele se chamava Meu Imposto de Renda.Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez?
Se você vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, siga o passo a passo acima com cuidado, e fique por dentro dos erros mais comuns:- Tome cuidado para não esquecer de declarar os rendimentos com 2º emprego, pró-labore, honorários, comissões, aposentadorias e aluguéis;
- Lembre-se que, em caso de pais separados, só quem tem a guarda pode declarar o filho como dependente. Quem não tem pode apenas deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia;
- A receita só permite a dedução de cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação. Por isso, cursos de idiomas, de esportes e pré-vestibulares, por exemplo, não valem para a dedução de imposto de até R$ 3.561,50 por dependente;
- Investimentos em planos de previdência privada do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda bruta tributável, contanto que a pessoa contribua simultaneamente também para o INSS.





