Seguro Morte Acidental: entenda mais sobre o tema!
Publicado em: 13/11/202312 minsÚltima modificação em: 02/02/2024

Seguros e Previdência

Seguro Morte Acidental: entenda mais sobre o tema!

Sabe o que significa e como contratar um seguro morte acidental? Saiba tudo sobre o assunto aqui e agora no post!

seguro morte acidental

O Seguro Morte Acidental (MAC) é um tipo de seguro de vida que se destina a proteger as pessoas em diferentes situações. Dessa forma, o titular assegura aos beneficiários o pagamento de uma indenização, caso ele sofra algum acidente que o leve à morte.

Para contratar o serviço, no entanto, é importante conhecer mais detalhes a respeito. Se você tem vontade de saber mais para manter sua família sempre protegida, está no lugar certo. Tire suas dúvidas sobre o Seguro Morte Acidental agora!

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O que é Seguro Morte Acidental?

O seguro de vida, em geral, pode cobrir tanto morte natural quanto morte acidental. Quando você contrata um seguro dessa categoria, além de estar assegurado nesse sentido, ganha proteção em relação aos riscos registrados na apólice.

Nela, fica indicado ainda o valor do capital segurado. Ou seja, o total que será pago aos beneficiários conforme as coberturas contratadas. Assim, você pode escolher quem vai receber o dinheiro após sua morte, por exemplo.

O que é morte acidental?

Antes, vamos compreender o conceito de acidente? Ele é todo evento não planejado, que ocorre inesperadamente e pode causar danos físicos ou materiais. Portanto, geralmente é caracterizado por fatores externos e situações que fogem ao controle do indivíduo.

Isso pode envolver diversas situações, como acidentes de trânsito, domésticos, de trabalho, entre outros. Contudo, vale ressaltar que um acidente pode gerar ferimentos, leves a graves, e, em alguns casos extremos, levar à morte.

Portanto, a morte acidental é aquela que ocorre como resultado de um acidente, ou seja, um evento inesperado e não planejado. Essa morte não é premeditada nem intencional.

Como funciona o Seguro Morte Acidental?

Para ter a proteção do Seguro Morte Acidental, em primeiro lugar, você precisa assumir o pagamento do prêmio. O valor pode ser pago todo de uma vez ou dividido em parcelas. Mas, conforme as condições registradas em contrato, a renovação deve acontecer periodicamente.

Diante de morte acidental, os beneficiários devem entrar em contato com a seguradora e apresentar os documentos exigidos para a liberação do dinheiro. Geralmente, é necessário preencher um formulário de aviso de sinistro. Os outros documentos são:

  • certificado do seguro;
  • certidão de óbito;
  • certidão de nascimento/casamento do titular;
  • RG e CPF;
  • comprovante de residência do titular;
  • guia de recolhimento do FGTS;
  • último contracheque (holerite);
  • declaração dos beneficiários;
  • informações à Previdência do mês que antecede o sinistro;
  • boletim de ocorrência policial;
  • laudo de exame cadavérico do Instituto Médico Legal (IML);
  • laudo de exame toxicológico e de dosagem alcoólica;
  • se for homicídio, também é preciso o inquérito policial.

Tipos de morte acidental

Vamos citar quais são os principais tipos de morte acidental que dão direito à indenização do seguro:

  • escapamento acidental de vapores e gases;
  • acidentes resultantes de sequestros e tentativas de sequestros;
  • acidentes resultantes da ação da temperatura ou da influência atmosférica;
  • acidentes resultantes de mudanças anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, provocadas por luxações ou fraturas.

Alguns casos tendem a gerar confusão, por isso, vêm sendo resolvidos ao longo dos anos. Determinadas cláusulas contratuais foram consideradas abusivas. Então, para evitar o problema, agora também são consideradas mortes acidentais aquelas que envolvem:

  • gravidez;
  • aborto;
  • parto;
  • intoxicação alimentar.

Morte Acidental e Morte Natural

Morte acidental e morte natural são conceitos distintos. A morte natural envolve, de modo geral, as doenças e a velhice. Enquanto isso, a morte acidental deve, necessariamente, envolver um acidente — como vimos acima.

Já a morte súbita é classificada como natural se a pessoa já sofrer de problemas de coração e estiver se tratando. Mas ela pode ser acidental, se a causa que desencadeou a parada cardíaca for algum acidente, como pode ocorrer em uma batida de carro.

Decisões na Justiça

É conveniente esclarecer com a seguradora ou o corretor de seguros todos os detalhes da morte para evitar transtornos futuros. De todo modo, muitas vezes, a decisão é na Justiça.

Acontece que, para definir a morte acidental, é necessário que o motivo desencadeador do óbito seja um acidente. Mas nem sempre é fácil determinar isso.

Por exemplo, sempre que a condição de saúde interferir no falecimento, a seguradora determina que houve morte natural, e não acidental.

Assim, a seguradora define que o acidente deve ser a causa preponderante e exclusiva para a morte ser classificada como acidental. Porém, tirando as situações em que a morte ocorre de forma instantânea, ou quase instantânea, o estado de saúde pode influenciar ou não na recuperação da pessoa.

Um sujeito sofre de hipertensão arterial ou diabetes e, devido a um acidente grave, passa por complicações decorrentes da doença, indo a óbito. Nessa situação, a causa exclusiva da morte não foi o acidente. De maneira similar, alguém que sofre um acidente pode enfrentar sérias complicações por sua obesidade e, consequentemente, falecer.

Conforme o entendimento de que a causa exclusiva da morte deve ser o acidente, no caso apresentado acima, a seguradora poderia reduzir tanto o valor da indenização, que não interessaria aos beneficiários. Isso é considerado abusividade!

Por isso, conforme o entendimento da maioria dos tribunais, e de muitos advogados, o acidente deve ser a causa preponderante da morte, mas não precisa ser a causa exclusiva. Ou seja, uma pessoa pode morrer de infarto, mas é preciso identificar a causa do infarto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um julgado, definiu que a morte de uma pessoa que infartou foi acidental, porque a causa preponderante do infarto foi, realmente, acidental.

O titular foi agredido fisicamente e, para se defender, fez um esforço excessivo, além dos seus limites, levando-o ao infarto.

Veja a decisão na íntegra:

SEGURO DE VIDA. CAUSA MORTIS. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. AGRESSÕES SOFRIDAS PELO SEGURADO. MORTE ACIDENTAL. QUALIFICAÇÃO DOS FATOS. — Se a morte resultou do esforço físico do segurado para se defender de uma agressão, ainda que na certidão de óbito conste “enfarto agudo do miocárdio”, não há como se qualificar tal sinistro como “morte natural”. — É acidental a morte resultante de entrevero que acirrou deficiência orgânica apresentada pela vítima.

RESP nº 782.684/RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, v.u., j. 14/02/2008, in www.stj.jus.br.

Situações que excluem o pagamento da indenização

Ainda podem existir cláusulas que removem a proteção do Seguro Morte Acidental. As mais comuns envolvem:

  • material nuclear: utilizar material nuclear pode resultar em acidentes diretos (como explosões) ou indiretos (como contaminação radioativa);
  • atos de guerra: participar de qualquer ato de guerra, como perturbações de natureza política, incluindo terrorismo;
  • atos ilícitos: consequências diretas de atos ilícitos (latrocínios, roubos) costumam excluir o titular do direito à cobertura;
  • competição veicular ilegal: competições ilegais em qualquer tipo de veículo, como carro ou aeronave;
  • fenômenos naturais: terremotos, erupções vulcânicas, maremotos, tufões etc.;
  • atos perigosos: o titular se envolver, com prévio conhecimento, em algum ato perigoso que não é justificado por nenhuma necessidade.

Há outras situações que também podem excluir a proteção do Seguro Morte Acidental:

  • doenças (profissionais ou não);
  • lesões resultantes de esforços cumulativos ou repetitivos;
  • intercorrências de exames;
  • tratamentos clínicos/cirúrgicos que não resultem de acidentes pessoais;
  • situações que envolvem invalidez acidental.

Além disso, existem riscos que são excluídos de praticamente qualquer apólice de seguro de vida, ou seja, diante deles não há pagamento de indenização aos beneficiários:

  • doenças ou lesões preexistentes, das quais o titular tem conhecimento, mas não declara;
  • procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica;
  • epidemias, endemias e pandemias;
  • suicídio ou tentativa de suicídio antes de dois anos, que corresponde ao prazo de carência da apólice;
  • direção sem carteira de habilitação.

Como calcular a apólice para Seguro Morte Acidental?

Seguro morte acidental

Também é importante saber como calcular o valor da apólice, ou seja, o valor do prêmio. Esse é o valor que o titular deverá pagar para que seus beneficiários tenham direito à indenização. Aqui, muitos fatores são avaliados, como idade, sexo, profissão e o fato de ser ou não fumante.

Além disso, outras informações relevantes para calcular o valor do prêmio incluem as condições de saúde do titular do seguro (segurado) e o valor do capital segurado.

Como escolher a melhor seguradora?

Você já sabe o necessário para querer um Seguro por Morte Acidental. Mas, na hora de escolher a seguradora, como proceder? A seguir, damos algumas dicas que vão ajudar!

Confira a reputação da empresa

A reputação é como os clientes e o mercado de seguros considera a seguradora. Hoje, é fácil verificar isso por meio de sites especializados, redes sociais e outros canais de comunicação.

Vale a pena comparar as opiniões de diferentes pessoas para ter uma noção mais embasada sobre a seguradora. Você pode, por exemplo, comparar os comentários sobre diferentes seguradoras para, no final, escolher a mais confiável.

Analise o tempo de atuação no mercado

É recomendável avaliar também a experiência da empresa no mercado. Se ela atua há muitos anos no ramo de seguros, é um bom sinal de sua competência.

Afinal, ela se mantém ativa apesar da competitividade e das transformações sociais e econômicas.

Veja como está a situação legal

Para funcionar regularmente, a seguradora deve estar em dia com os registros requeridos pela lei. Para se certificar sobre a regularidade fiscal da seguradora, você pode acessar o site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A instituição permite consultas com completa transparência.

Verifique a transparência das informações

Outro ponto interessante é analisar as regras adotadas e praticadas pela seguradora em relação à ética. Como por exemplo no tratamento com clientes, corretores e toda a sociedade.

Aquelas que trabalham de forma transparente oferecem menos possibilidades de criar situações imprevistas e desagradáveis.

Você pode avaliar o nível de transparência na forma como o contrato foi elaborado, especialmente nas regras e nas cláusulas existentes nele.

Dessa forma, verifique os elementos que possam restringir seus direitos. A transparência é uma prática que revela o que é feito, como é feito e por que é feito.

Averígue sua estabilidade financeira

A estabilidade financeira vai garantir que a seguradora esteja preparada para assumir o pagamento da indenização, quando necessário. Por isso, convém fazer uma avaliação da situação financeira da empresa antes de assinar o contrato do Seguro por Morte Acidental.

Uma seguradora que zela pela transparência não se exime de publicar os demonstrativos financeiros anualmente, sabia? Além disso, empresas sólidas, situadas entre as melhores do país ou do mundo, certamente apresentam maior estabilidade financeira.

Avalie as coberturas e outros serviços

Esse é um dos principais pontos a considerar. As coberturas equivalem justamente ao que você busca, ou seja, o suporte em situações desagradáveis. Portanto, faça uma lista das suas necessidades e, quando analisar uma seguradora, avalie se ela realmente atende o seu caso.

Somente depois considere outros critérios, como franquia e preço. A empresa pode oferecer coberturas para morte acidental, morte natural, invalidez e assistência funerária, por exemplo. Mas ela deve ter certa flexibilidade nos serviços ofertados.

Você ainda pode avaliar outros serviços que a seguradora oferece. Afinal, ela pode suprir outras necessidades suas ou de sua família, como investimentos, fundos de pensão, ativos imobiliários, gestão previdenciária, operações digitais envolvendo finanças e outras.

Quais são as vantagens de um Seguro Morte Acidental?

O Seguro Morte Acidental oferece alguns benefícios que vale a pena você considerar antes de contratar. Veja quais são para se sentir mais confiante ao assinar a apólice.

Tranquilidade

Um dos principais motivos para contratar Seguro Morte Acidental é a tranquilidade que ele proporciona em relação ao futuro de seus beneficiários, que serão amparados financeiramente diante de um imprevisto fatal.

Comodidade

O falecimento de uma pessoa amada causa um grande impacto na vida dos familiares e amigos. Quando existem problemas financeiros nesse momento, a situação se torna ainda mais difícil.

A partir do Seguro Morte Acidental, os beneficiários enfrentarão a etapa de luto com mais comodidade, já que terão à disposição os recursos do capital segurado.

Segurança

O seguro, como o nome diz, promove a segurança familiar conforme as necessidades de seus beneficiários, que serão mapeadas durante a contratação.

Não é fácil pensar no futuro e nas incertezas que ele pode trazer, mas ter um seguro de vida é uma forma inteligente e responsável de garantir a segurança financeira da sua família.

Agora que você já conhece melhor o Seguro Morte Acidental, considere as informações e pense na possibilidade de contratar um para se prevenir, garantindo proteção aos seus entes queridos.

Faça uma simulação conosco e veja qual valor você pagaria contratando um seguro de vida na MAG Seguros. Nossos produtos são personalizados conforme as suas demandas!

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