Reforma da previdência aprovada: veja o que foi discutido no 2º turno

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 04/12/2019 | Atualizado em 10/10/2022

Sim, já temos a reforma da previdência aprovada! Com um rombo na casa dos R$ 309 bilhões em 2019, o déficit nas contas públicas impôs a implementação da reforma mais dura desde a redemocratização.

Após quase um ano de discussões, a PEC nº 6/2019, apresentada à Câmara dos Deputados em 20/02, foi promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional, dia 12/11/2019, assegurando a previsão de economia de R$ 800 bilhões em 10 anos.

Ao longo desse período de tramitação, acompanhamos aqui no blog todo o processo de discussão. Agora, uma vez aprovada e promulgada, vamos compilar abaixo os principais pontos de mudança nas regras de aposentadoria pública. Confira!

O que a Câmara dos Deputados mudou na proposta original?

Veja quais são os impactos da reforma da previdência aprovada

O projeto original sofreu muitas alterações ao longo dos meses e, por isso, não será foco de nossa análise. Com a aprovação, vamos mostrar o que cada casa legislativa trouxe de novo ao texto-base.

Com votações em 12/7/2019 e 6/8/2019, a Câmara já havia tornado o projeto original mais brando, mediante as seguintes mudanças:

• regra de cálculo mais flexível para mulheres: acréscimo no valor do benefício das mulheres que, no momento da aposentadoria, tiverem mais tempo de contribuição do que o exigido;

• regras mais suaves aos integrantes das carreiras policiais (policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, legislativos e civis do DF): idade mínima de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens + 25 anos de contribuição para mulheres (sendo pelo menos 15 anos na carreira policial) e 30 anos de contribuição para homens (sendo pelo menos 20 anos na carreira policial);

• redução de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição: válido para homens que já estão no mercado de trabalho;

• inserção de dispositivos que beneficiam professores em iminente aposentadoria: redução da idade mínima na regra de transição em 5 anos.

O que o Senado alterou no texto-base da reforma da previdência aprovada?

No Senado, o texto vindo da Câmara sofreu poucas mudanças, sendo aprovado no primeiro turno em 2/10/2019 e no segundo turno em 23/10/2019.

Além das alterações acima, o Senado derrubou as modificações nas regras do abono salarial, que limitariam o acesso ao benefício por conta da renda salarial (até R$ 1.364,43 por mês). Vale lembrar que o abono salarial é pago com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A exclusão do tema foi feita com o argumento de se tratar de matéria trabalhista (os recursos do FAT não se relacionam à matéria previdenciária), além de que a mudança prejudicaria justamente as camadas mais pobres da população, impactando a economia popular e dificultando o reingresso das classes mais baixas ao mercado de trabalho.

Como ficou o texto que está em vigor?

Bom, até esse ponto indicamos as contribuições dadas pelos parlamentares nas mudanças no INSS. Veja a seguir como ficou o texto da reforma da previdência após todas as alterações.

Idade mínima para se aposentar

A idade mínima para aposentadoria foi um dos principais pontos modificados em relação à faixa vigente anteriormente. Agora, passa a ser de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

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Tempo mínimo de contribuição

O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que ingressarem no mercado de trabalho após a promulgação da PEC. Para os homens que já estão no mercado, consideram-se 15 anos.

Valor do benefício

Os brasileiros que cumprirem as regras acima terão direito se aposentarem com apenas 60% do valor do benefício. A cada ano de contribuição além do tempo acima, aumenta-se 2 pontos percentuais (2%) no valor do benefício, até chegarmos a 100%.

Para ter acesso ao benefício com base na média dos salários (limitado ao teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45), a mulher terá que contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.

Essa regra, por si só, torna inviável a aposentadoria com benefício minimamente digno à maioria dos brasileiros. Na prática, o que foi aprovado é o fim da aposentadoria na forma como conhecemos hoje, que será substituída por apenas uma espécie de “auxílio”.

Cálculo da média dos salários

Antes dessa reforma da previdência aprovada, o cálculo do benefício obedecia a média dos 80% maiores salários desde 1994, desprezando-se os outros 20%. Contudo, com a aprovação da PEC, todos os salários entram na base de cálculo, o que vai reduzir ainda mais o valor do benefício previdenciário dos brasileiros.

Pensão por morte

Não há mais pensão por morte integral, situação na qual a viúva receber o mesmo que receberia o marido em vida, caso se aposentasse. A partir de agora, a pensionista recebe apenas 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente.

Aumento de alíquotas previdenciárias

Nas regras anteriores à reforma da previdência, servidores públicos contribuíam com 11% e trabalhadores da iniciativa privada com valores entre 8% e 11%. Com as mudanças, as novas alíquotas vão de 7,5% a 14% (Regime Geral) e de 7,5% a 22% (setor público).

Servidores públicos

Via de regra, os servidores públicos se aposentarão com a mesma idade dos trabalhadores do Regime Geral (INSS), ou seja, 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo de contribuição será o mesmo para ambos, 25 anos — com 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Professores

Veja os impactos da reforma da previdência aprovada para professores

A reforma da previdência para professores impôs idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 25 anos de tempo mínimo de contribuição. Os servidores ainda devem ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários

Esse grupo aposenta-se com 55 anos de idade (ambos os sexos). Deve-se ter também o mínimo de 30 anos de contribuição + 25 anos no exercício da função.

Regras de transição

São 6 regras de transição da aposentadoria, sendo 4 exclusivas para a inciativa privada, 1 exclusiva para o setor público e 1 em comum para os dois segmentos. Descrevemos em detalhes essa transição em um artigo específico sobre o tema.

Quais serão as próximas etapas?

Uma vez promulgada pelo Congresso e publicada em Diário Oficial, quase todas as mudanças começam a valer, o que significa que regras como idade e tempo mínimo de contribuição já estão em vigor.

Um dos poucos pontos que não têm vigência neste momento é o aumento das alíquotas previdenciárias que, respeitando o “princípio de anterioridade nonagesimal” (que exige um hiato de 90 dias para que mudanças tributárias tenham vigência), só entra no contracheque a partir de março/2020.

Todas essas transformações exigirão dos brasileiros menos dependência do INSS e mais planejamento ao longo da vida. Então, fica aqui o alerta para a necessidade de mudar a forma de pensar e lidar com o dinheiro desde já.

Para garantir que a terceira idade seja, de fato, a “melhor” idade, será imprescindível recorrer a outras fontes de renda, como aluguéis e previdência privada — salvação para milhões de trabalhadores que terão dificuldade para cumprir os requisitos trazidos pela nova lei.

Com a reforma da previdência aprovada, chegamos ao final desta etapa. Agora que está a par das mudanças, aproveite para calcular o valor da sua aposentadoria! Boa leitura e até a próxima!

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