Muita gente ainda acredita que o Seguro de Vida só serve para casos de morte, mas será que é verdade? Na prática, existe mais de uma forma de resgatar Seguro de Vida, inclusive em vida, dependendo da cobertura contratada.
Neste artigo, explicamos em detalhes quando o seguro pode ser resgatado, quais os documentos são exigidos e como agir em cada tipo de situação. Continue lendo para saber exatamente o que fazer se for necessário acionar a sua apólice.
Seguro de Vida pode ser resgatado?
O Seguro de Vida comum pode ser resgatado apenas em caso de sinistro (quando ocorre um evento coberto pela apólice) e, dependendo da cobertura contratada, é possível usá-lo ainda em vida em caso de invalidez ou diagnóstico de doença grave. Já o seguro resgatável permite receber o dinheiro a qualquer momento passado o período de carência, de acordo com as condições da seguradora.
Portanto, é importante entender que o seguro não funciona que nem um investimento em que você aplica dinheiro mensalmente para receber uma quantia de volta quando bem quiser. É possível resgatar o Seguro de Vida somente ao acontecer um sinistro com cobertura, como morte acidental ou natural ou algum caso de invalidez.
Vale lembrar, ainda, que por mais que muitos considerem o Seguro de Vida resgatável uma espécie de investimento, na prática ele não proporciona um grande retorno nem alta rentabilidade. Portanto, sua vantagem é a mesma do seguro comum: oferecer proteção financeira diante de imprevistos.
Casos em que pode ser resgatado um Seguro de Vida
O Seguro de Vida pode ser resgatado, dependendo da cobertura contratada, quando acontece morte natural ou acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente ou doença, diárias por incapacidade temporária ou internação hospitalar, e diagnóstico de doenças graves (como câncer, AVC, insuficiência renal, entre outras).
Tem prazo para resgatar o Seguro de Vida?
O prazo para resgatar o Seguro de Vida depende da cobertura, sendo de um ano para doenças graves ou invalidez e três anos para morte do segurado — prazos contados após o conhecimento do sinistro. Passado esse tempo, o beneficiário perde o direito de solicitar o resgate do Seguro de Vida.
Como resgatar o Seguro de Vida?
Quando acontecer um evento coberto pelo Seguro de Vida, é preciso contatar a seguradora por meio dos canais oficiais para receber o formulário de Aviso de Sinistro. Preencha o formulário e entregue os documentos necessários, que variam de acordo com o sinistro. Então, é necessário aguardar a avaliação da seguradora para liberar o resgate do Seguro de Vida.
Documentos para resgatar Seguro de Vida
Invalidez por acidente
- cópia da apólice de Seguro de Vida (individual ou certificado do seguro coletivo);
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
- RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
- documentos médicos (atestados e laudos) detalhando e comprovando as sequelas deixadas pelo acidente, bem como o tipo de invalidez (total ou parcial);
- exames médicos realizados;
- laudos de dosagem alcoólica ou toxicológica (caso tenham sido realizados);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Boletim de Ocorrência, se houver;
- cópia do benefício do INSS que o segurado eventualmente esteja recebendo (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez);
- CNH do segurado, caso a invalidez seja decorrente de um acidente de trânsito.
Invalidez por doença
- cópia da apólice;
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
- RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
- documentos médicos comprovando a invalidez;
- exames médicos realizados;
- documentos do INSS, caso tenha havido perícia ou o segurado receba algum benefício decorrente da doença acometida;
- cópia da carteira de trabalho e dos últimos 3 contracheques (para seguros coletivos).
Morte natural
- cópia da apólice;
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
- certidão de óbito, RG e CPF do segurado;
- certidão de nascimento ou de casamento do segurado;
- RG, CPF e certidão de nascimento do beneficiário;
Morte acidental
- cópia da apólice;
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
- RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de óbito do segurado;
- certidão de nascimento/casamento do segurado;
- RG, CPF e certidão de nascimento do beneficiário;
- Boletim de Ocorrência;
- laudo do exame cadavérico do Instituto Médico Legal (IML);
- laudos de dosagem alcoólica ou toxicológica (caso tenham sido realizados);
- CNH do segurado, caso o sinistro seja decorrente de acidente de trânsito.
Quanto tempo leva para resgatar o Seguro de Vida?
A seguradora tem até 30 dias para entregar o resgate do Seguro de Vida para o beneficiário, segundo determinação da Susep. O prazo para receber o seguro é contado a partir da entrega completa da documentação necessária para comunicação do sinistro.
Como declarar resgate de Seguro de Vida?
Ao resgatar o Seguro de Vida e receber o benefício, você deve informar na sua declaração de Imposto de Renda do ano correspondente o valor da indenização na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado”.
Vale lembrar que o benefício recebido do Seguro de Vida é isento de Imposto de Renda, então a quantia deve ser declarada apenas para comunicar a mudança de patrimônio.
Agora você sabe como resgatar o seu Seguro de Vida!
Deu para perceber que o resgate de Seguro de Vida é um processo simples e que exige apenas uma documentação específica para cada sinistro, certo? Que tal agora saber quanto custa exatamente esse seguro?