Seguro de Vida entra no Imposto de Renda? Veja quando declarar
Publicado em: 11/08/20256 minsÚltima modificação em: 08/09/2025

Educação Financeira

Seguro de Vida entra no Imposto de Renda? Saiba como declarar seguro

Precisa declarar o seguro de vida no imposto de renda e não sabe como? Entenda como funciona a declaração de seguro e de benefício no IR!

Afinal, Seguro de Vida entra no Imposto de Renda ou não? Apesar de o Seguro de Vida ser isento de tributação, isso não significa que ele pode ser simplesmente ignorado na hora de preencher a declaração de IRPF. Algumas situações específicas tornam necessário informar os valores recebidos do seguro à Receita Federal, e entender essas regras ajuda a evitar erros e não cair na malha fina.

Neste artigo, você vai descobrir em quais casos o Seguro de Vida precisa ser declarado e como inserir corretamente essas informações no sistema da Receita. Acompanhe cada tópico e domine o assunto!

Seguro de Vida entra no Imposto de Renda?

O Seguro de Vida entra na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do Imposto de Renda quando você recebe uma indenização ou em caso de resgate do seguro ou cláusula de sobrevivência, pois é preciso justificar à Receita Federal de onde veio o volume excessivo de recursos. Já o pagamento da mensalidade do seguro (ou seja, o prêmio) não precisa ser declarado no Imposto de Renda.

Vale lembrar que declarar o Seguro de Vida no Imposto de Renda não significa necessariamente que haverá incidência de impostos, uma vez que o recebimento de benefício do seguro é um rendimento isento. A exceção é, por exemplo, para os rendimentos de parte da reserva de um Seguro de Vida resgatável, que funcionam como uma espécie de investimento.

Quando precisa declarar o Seguro de Vida no Imposto de Renda?

É preciso declarar o Seguro de Vida no Imposto de Renda quando você recebe alguma indenização ou realiza o resgate do seguro, para informar à receita a origem do dinheiro. Isso serve apenas para fins de relato ao fisco e não há a cobrança de impostos, pois benefícios de seguro são considerados rendimentos isentos — exceto por seguros resgatáveis com cobertura de sobrevivência, como previdência privada VGBL.

Como o Seguro de Vida é tributado no Imposto de Renda?

O Seguro de Vida é tributado no Imposto de Renda como um rendimento isento e não tributável, pois nenhum imposto é devido sobre o prêmio (valor que você paga pelo seguro) ou sobre o benefício recebido por morte do segurado. Há cobrança sobre o resgate apenas no caso de seguros resgatáveis com cláusula de cobertura de sobrevivência, como o VGBL — mas a incidência é apenas sobre os rendimentos, e variam conforme o prazo de acumulação, indo desde 35% para prazos inferiores a 2 anos até 10% após 10 anos.

Isso acontece porque esse tipo de seguro é visto como um tipo de aplicação financeira, já que pagam parte do capital segurado, seja de uma vez, em determinado momento da vida, seja por meio de uma renda depois de uma faixa etária previamente estipulada. Assim, na maioria dos casos, os seguros com cláusula de sobrevivência devem ser incluídos no campo “rendimentos sujeitos à tributação definitiva/exclusiva”, com o código 12.

Quais são as indenizações isentas de Imposto de Renda?

Se você acionar o seu seguro, seja ele de vida, automotivo ou residencial, não haverá incidência de impostos sobre a indenização. Ainda assim, os valores recebidos devem constar na declaração, em “rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código 3. Se você foi incluído como dependente de um seguro e recebeu uma indenização, também é necessário informar o valor na declaração caso ele supere R$ 200 mil.

Para quem vai declarar a indenização recebida devido a um seguro auto ou um seguro residencial, é importante lembrar de dar “baixa” no veículo ou no imóvel, caso ele tenha sido inutilizado ou perdido após o sinistro. Então, isso evita que sua declaração tenha a inconsistência de ter recebido uma indenização por um bem que não está mais sobre sua posse.

O Seguro de Vida é dedutível no Imposto de Renda?

Não existe nenhuma lei que defina o Seguro de Vida como uma despesa dedutível no Imposto de Renda. Então, apesar de este ser um valor isento de tributação, ele não diminui o valor de imposto a pagar.

Como declarar Seguro de Vida no Imposto de Renda?

Para declarar o seguro no Imposto de Renda é necessário nenhum documento especial. Bastam os dados (nome e CNPJ) da fonte pagadora (no caso, a seguradora) e os valores recebidos. Porém, as fichas a serem preenchidas na declaração dependem da origem do dinheiro: se veio de indenização do seguro ou por cláusula de cobertura por sobrevivência ou resgate.

Como declarar recebimento de indenização do Seguro de Vida no Imposto de Renda?

Se você é o beneficiário de um seguro que outra pessoa contratou e para o qual aconteceu um sinistro (evento que deu direito à indenização), precisa informar o valor recebido no Imposto de Renda.

  1. Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Adicione o recebimento da indenização do seguro sob o código 03, descrito como “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”;
  3. Informe o valor do benefício recebido, assim como as informações da fonte pagadora, como nome e CNPJ da seguradora.

Como declarar seguro em caso de cobertura ou resgate?

Quando o pagamento do Seguro de Vida é oriundo de cláusula de cobertura por sobrevivência ou resgate, ele deve ser informado no Imposto de Renda na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 12 (Outros). No campo de descrição, é importante informar as circunstâncias do dinheiro — por exemplo, se foi um resgate do seguro ou rendimento dos prêmios.

Seguro de Vida entra no Imposto de Renda apenas em casos específicos

Ficou mais claro agora como declarar seguros no Imposto de Renda? Portanto, como você viu, grande parte deles não é tributável e não precisa declará-los, mas há exceções. Por isso, organize todos os documentos desde já para realizar a sua declaração de forma correta, e fique livre de problemas.

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Caroline Parreiras

Caroline Parreiras

Caroline Parreiras é analista de comunicação institucional da MAG Seguros, onde atua há mais de sete anos. Jornalista com pós-graduação em Marketing, tem mais de uma década de experiência em comunicação, com foco em conteúdo digital e inbound marketing. No blog da MAG, transforma temas técnicos, como seguros, previdência e finanças, em informações simples e úteis para o dia a dia, ajudando o leitor a tomar decisões mais seguras e conscientes.