Um passo fundamental para manter a vida financeira em dia é fazer a declaração do Imposto de Renda de forma correta todos os anos para acertar as contas com a Receita e não cair na temida malha fina. Isso atrasa o recebimento da restituição e gera uma série de transtornos. No entanto, na hora de cumprir essa obrigação, surge uma série de dúvidas, que podem atrapalhar o preenchimento das informações solicitadas. Um exemplo disso está na inclusão do seguro no imposto de renda.
Para contornar esse problema, nós aqui da MAG Seguros vamos esclarecer os pontos pertinentes a respeito desse tópico. Acompanhe!
O que preciso saber sobre a declaração de seguro no IRPF?
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma espécie de ajustes de contas entre os contribuintes e a Receita Federal. Por meio dos envios das informações relativas aos seus rendimentos, é possível saber se você pagou mais ou menos imposto do que deveria no ano anterior.
Funciona assim: quem tem um emprego formal, ao receber seu salário, tem uma fatia descontada caso supere o limite das isenções. Esse desconto é chamado de Imposto de Renda retido na fonte. Olhe seu holerite e você verá qual é o tamanho da “mordida”.
Por outro lado, o contribuinte pode solicitar uma série de deduções à Receita Federal. Essas solicitações são feitas por meio da declaração, na qual são inseridas despesas com dependentes legais, gastos com saúde e educação, entre outros itens que podem gerar esses abatimentos.
Afinal, o que a Receita Federal irá concluir?
Com todas essas informações, a Receita calcula se será necessário pagar mais imposto, ou se quem declarou terá direito à restituição, que é o ressarcimento daquilo que ela pagou a mais no ano anterior. Tudo a partir dos tributos retidos na fonte e das deduções informadas.
É na hora de incluir os itens que você vai deduzir que há uma série de dúvidas. Em tese, são dedutíveis todos os gastos com serviços oferecidos pelo Estado, mas que o contribuinte arca por conta própria. É por essa razão que gastos com saúde e educação entram nessa lista e são os quesitos que geram um volume maior de deduções.
Por outro lado, sem o cuidado devido, a inclusão indiscriminada de deduções pode gerar inconsistências na declaração. Com isso, a Receita retém a restituição a ser paga até que o cidadão esclareça essas falhas.
Nesse cenário, para onde vai o seguro no imposto de renda? A primeira coisa que você deve ter em mente é que os seguros, de qualquer natureza, não geram deduções no imposto devido. Ou seja, por mais que alguém tenha seguro de vida, seguro auto, seguro residencial, entre outros, nada disso gerará abatimentos no cálculo feito pela Receita.
É obrigatório declarar seguro no Imposto de Renda?
Mais uma pergunta sobre esse assunto cuja resposta também é “não”. Quem contrata uma apólice não precisa incluí-la na sua declaração. Isso não impede que seja considerada como gasto pelo contribuinte, mas deixá-la de fora também não trará problemas.
O programa disponibilizado pela Receita e que coleta as declarações nem conta com um campo disponível para essa informação, então não há com que se preocupar com isso. Porém, há exceções em algumas circunstâncias, conforme explicaremos abaixo.
Como funciona a declaração de seguro no Imposto de Renda?
A principal exceção para as afirmações do tópico anterior são os seguros com cláusula de sobrevivência. Estes são aqueles que pagam parte do capital segurado, seja de uma vez, em determinado momento da vida, seja por meio de uma renda depois de uma faixa etária previamente estipulada.
As razões para a necessidade da inclusão dessa informação são relativamente simples: será preciso explicar para a Receita o recebimento dos valores de resgates no futuro. Ademais, esse tipo de seguro no imposto de renda é visto como um tipo de aplicação financeira. Essa exceção engloba os planos de previdência privada PGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Na maioria dos casos, os seguros com cláusula de sobrevivência devem ser incluídos no campo “rendimentos sujeitos à tributação definitiva/exclusiva”, com o código 12.
O que são os resgates não tributáveis?
E as indenizações recebidas caso se acione os seguros, sejam eles de vida, automotivo, residencial? Como ficam? A boa notícia é que eles não são tributáveis, mas, ainda assim, devem constar na declaração, seguindo algumas recomendações para evitar a malha fina.
O pagamento de indenizações entra no campo “rendimentos isentos e não tributáveis”, que tem código 3. Rendimentos não tributáveis inferiores a R$ 40 mil, você não precisa fazer a declaração.
Se você foi incluído como dependente de um seguro e recebeu uma indenização, também é necessário informar o valor na declaração, caso ele supere os limites estabelecidos. Nesses casos, a indenização também segue isenta de pagamento de IR.
Nos seguros com cláusula por sobrevivência, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, com alíquotas que variam de acordo com o prazo de acumulação. Elas vão desde 35% para prazos inferiores a 2 anos e chegam ao mínimo de 10% após um período de 10 anos.
Para quem vai declarar a indenização recebida devido a um seguro auto ou um seguro residencial, é importante lembrar de dar “baixa” no veículo ou no imóvel, caso ele tenha sido inutilizado ou perdido após o sinistro. Então, isso evita que sua declaração tenha a inconsistência de ter recebido uma indenização por um bem que não está mais sobre sua posse.
Quais são as documentações necessárias?
Para declarar o seguro no imposto de renda ou as indenizações recebidas no Imposto de Renda não é necessário nenhum documento especial. Bastam os dados (nome e CNPJ) da fonte pagadora (no caso, a seguradora) e os valores recebidos.
Qual é a importância dos seguros?
Agora que você sabe como declarar seguro no Imposto de Renda, precisa saber que eles são a melhor forma de garantir a tranquilidade para você e sua família contra imprevistos aos quais todos estamos sujeitos.
Nessas horas, uma seguradora de confiança, com credibilidade no mercado e que ofereça as melhores soluções em seguros é essencial, sempre de acordo com suas necessidades.
Ficou mais claro agora como declarar seguros no Imposto de Renda? Portanto, como você viu, grande parte deles não é tributável e não precisa declará-los, mas há exceções. Por isso, organize todos os documentos desde já para realizar a sua declaração de forma correta, sem esquecer o prazo final, dia 30 de abril, e fique livre de problemas.
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